Ficha de Sindicalização

 

Alguns dos mais importantes direitos conquistados pelo SINDCINE para todos os técnicos do audiovisual, e descritos na Convenção Coletiva de Trabalho, são:

  • Horário de trabalho diferenciado 8 horas por dia ou 44 horas semanais
  • Horas-extras com acréscimos de 50% para as (2) duas primeiras horas e de 100% para as seguintes
  • Tabelas de preços mínimos para todas as funções
  • (veja a lista completa na nossa Convenção Coletiva de Trabalho)

Os associados ao SINDCINE contam com benefícios exclusivos

  • Atendimento jurídico e assistência previdenciária
  • Atendimento médico e exames diagnósticos
  • Seguro de vida e diárias de incapacidade temporária (DIT)
  • Colônia de férias

Termos e condições de utilização dos serviços ao associado

  • Atendimento Jurídico - O atendimento jurídico só poderá ser utilizado pelo associado depois de 6 (seis) meses de filiação.
  • Seguro devido por acidente e diárias de incapacidade temporária (DIT) - O associado terá a cobertura dos seguros oferecidos pelo sindicato, 2 (dois) meses após o pagamento da primeira mensalidade.
  • Atendimento médico e exames diagnósticos - O associado terá atendimento imediato após o pagamento da primeira mensalidade referente a filiação.
  • A falta de pagamento da mensalidade suspende o direito do associado a qualquer benefício do sindicato, como seguro de vida, DIT, parcerias e outros.

Dados Pessoais

Qualificações

Endereço

Empresa

Termo de Adesão

ARTIGO 4º - Quanto à admissão ao Quadro Associativo:

Os trabalhadores e demais profissionais na indústria cinematográfica ou em empresas cinematográficas, videográficas, laboratórios cinematográficos ou videográficos, empresa de trucagem, produtoras cinematográficas e videográficas de longa, média e curta metragem e de filmes e vídeos publicitários, produtoras independentes, produtoras de desenho animado, produtoras de desenho animado em computação, produção e desenvolvimento de jogos digitais, locadoras de equipamentos cinematográficos e videográficos utilizados no suporte para captação de imagens e som, empresas de pós-produção e finalização de imagens e som, empresas produtoras de conteúdo para exibição em todos e quaisquer meios, existentes ou que venham a existir ou qualquer outra atividade que capte som e/ou imagem, independentemente da bitola, formato ou processo de captação ou em qualquer atividade relacionada no Artigo I deste Estatuto, bem como os aposentados desta categoria, têm direito a filiar-se ao quadro associativo do Sindicato, mesmo aqueles que, em caráter transitório, participarem de atividade relacionada e mencionada acima;

Parágrafo 1º - O pedido de admissão ao quadro associativo será dirigido à diretoria do Sindicato, por meio de formulário próprio fornecido pela entidade devidamente preenchido e assinado, no qual conterá declaração de adesão e subordinação do proponente às normas estatutárias.

Parágrafo 2º - Caberá à diretoria aprovar ou não as propostas de filiação recebidas, respeitadas as normas estatutárias e democracia interna da entidade.

Parágrafo 3º - Não haverá, em nenhuma hipótese, qualquer discriminação por razões ideológicas, políticas, filosóficas, religiosas ou quaisquer outras que impeçam a filiação.

Filiação
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